DECRETO N

DECRETO N. 14.806 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro José de Castro Rangel a pesquisar minérios de ferro, ocre, e associados no rnunicípio de Pindamonhangaba, do Estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Castro Rangel a pesquisar minérios de ferro, ocre e associados numa área de vinte e um hectares e sessenta e oito ares (21,68 ha) situada no local denominado Fazenda São João da Boa Vista, distrito e município de Pindamonhangaba, do Estado de São Paulo, e delimitada pôr um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e trinta e oito metros e quatro centímetros (538,04 m) no rumo magnético sessenta e nove graus e vinte e sete minutos sudoeste (69º27’ SW) do quilômetro onze (Km 11) da rodovia municipal Pindamonhangaba Curuputuba, e os lados, a partir do vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e doze metros (412 m), trinta e nove graus e dez minutos sudeste (39º10’ SE); quinhentos e vinte e quatro metros (524 m) cinqüenta e oito graus sudoeste (58º SW); quatrocentos e quarenta metros (440 m), trinta e sete graus e trinta minutos noroeste (37º30, NW); quinhentos e dezesseis metros (516 m), sessenta e um graus e vinte minutos nordeste (61º20’ NE) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Sales.