DECRETO N. 14.807 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Julio Medeiros a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Julio Medeiros a pesquisar cassiterita e associados numa área de quarenta e um hectares e trinta ares (41,30 ha), situada no distrito e município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a trezentos e trinta metros (330 m), rumo magnético oitenta e quatro graus sudeste (84º SE) do marco quilométrico cento e doze (112) da ferrovia da Rede Mineira de Viação e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e cinquenta e cinco metros (855 m), setenta graus nordeste (70º NE); quatrocentos e oitenta e cinco metros (485 m), três graus e trinta minutos sudeste (3º 30’ SE) ; trezentos e sessenta metros (360 m), setenta e um graus e trinta minutos sudoeste (71º 30’ SW) ; trezentos e setenta metros (370 m), cinquenta e oito graus sudoeste (58º SW) ; quinhentos e trinta metros (530 m), vinte graus noroeste (20º NW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e vinte cruzeiros (420,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Sales.