DECRETO Nº 14.808, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Júlio Medeiros a pesquisar cassiterita e associados no município de Padros, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere mo artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado cidadão brasileiro a pesquisar cassiterita e associados, numa área de duzentos e oitenta e oito hectares (288ha), situada no lugar denominado Três Porteiras, distrito de São Caetano, município de Padros, do Estado de Minas Gerais, área delimitada por um polígono irregular que têm um vértice a quinhentos e quarenta metros (540m), rumo magnético quarenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (45º 30’ SW), da confluência dos córregos Roda D’água e três Porteiras e cujo, os lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e cinqüenta metros (550m), trinta e dois graus noroeste (32º NW); dois mil novecentos metros (2.900m), quarenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (45º 30’ NE); seiscentos metros (600m), quarenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (44º 30’ NE); mil quatrocentos e cinqüenta metros (1,450m), quarenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (45º 30’ SW), mil e vinte metros (1,020m), setenta graus sudoeste (70º SW); setecentos metros (700m), vinte e quatro graus e quarenta e cinco minutos sudeste (24º 40’ SE); seiscentos e setenta e cinco metros (675m), quarenta e dois graus e quinze minutos nordeste (42º 15’ NE); mil trezentos e vinte e cinco metros (1.325m), quarenta e seis sudeste (46º SE); quinhentos e trinta metros (530m), quarenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (42º 30’ SW); mil e oitocentos metros (1.800m), sessenta e um graus noroeste (61º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$2.880,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
Apolônio Sales