Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.809 – DE 19 DE MAIO DE 1921
Approva o regulamento para o Serviço de Estado Maior em Campanha
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, resolve approvar o regulamento para o Serviço de Estado Maior em Campanha, que com este baixa, assignada pelo Dr. João Pandiá CaIogeras, ministro de Estado da Guerra.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.