DECRETO N. 14.809 - DE 17 DE FEVEREIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Landulpho Alves Dornas a pesquisar quartzo e associados no município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Landulpho Alves Dornas a pesquisar quartzo e associados numa área de setenta hectares (70 ha), situada no lugar denominado Córrego das Porteiras, distrito de Terra Branca, município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a oitocentos metros (800 m) no rumo trinta e cinco graus noroeste (35º NW) magnético do ponto em que a estrada Bocaiuva-São Miguel atravessa o córrego Porteiras e os lados que partem dêsse vértice, com mil metros (1.000 m) e rumo setenta e cinco graus sudeste (75º SE) magnético, setecentos metros (700 m) e rumo quinze graus sudoeste (15º SW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos cruzeiros (Cr$ 700,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Apolônio Sales.