DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.810 – DE 19 DE MAIO DE 1921

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 6.000:000$, para subvencionar o Lloyd Brasileiro no exercicio de 1921

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. LVIII do art. 83 da vigente lei orçamentaria, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 6.000:000$, para subvencionar o Lloyd Brasileiro, no exercicio de 1921, dando a titulo de auxilio 4.000:000$, para manter e melhorar o serviço das actuaes linhas de navegação de cabotagem, sem prejuizo das novas linhas que possam ser creadas, e 2.000:000$, para o serviço de linhas internacionaes.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.