DECRETO N. 14.810 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Jorge Bueno Monteiro a pesquisar calcita e associados nos municípios de Curitiba e Cerro Azul, do Estado do Paraná
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jorge Bueno Monteiro a pesquisar calcita e associados numa área de quarenta hectares (40 ha), situada no lugar denominado Bacaetava distritos de Colombo e Rio Branco, dos municípios de Curitiba e Cerro Azul, do Estado do Paraná, e delimitada por um retângulo tendo um vértice na foz do córrego Açudinho afluente do ribeirão Bacaetava e os lados que partem dêsse vértice com mil metros (1.000 m), e rumo setenta e cinco graus noroeste (75º NW) magnético, quatrocentos, metros (400 m), e rumo quinze graus sudoeste ( 15º SW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolônio Sales.