DECRETO N

DECRETO N. 14.811 – DE 17 DE FEVEREIRO DE  1944

Autoriza o cidadão brasileiro Jorge Bueno Monteiro a pesquisar gipsita e associados, no município de Jaguariaíva, do Estado do Paraná

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jorge Bueno Monteiro a pesquisar gipsita e associados, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), situada no distrito de Cachoeirinha, do município de Jaguariaíva, do Estado o Paraná, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e trinta e dois metros (232 m), rumo sul (S) magnético, da foz do córrego Casa de Pedra afluente do Rio do Peixe e os lados que partem dêsse vértice com oitocentos metros (800 m), e rumo leste (E) magnético, seiscentos e vinte e cinco metros (625 m), e rumo norte (N) magnético.

Art. 2º Esta autorização á outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Sales.