DECRETO N. 14.812 – DE 19 DE MAIO DE 1921
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de réis 3.281:716$190, para pagamento de compromissos assumidos, durante o periodo de guerra entre o Brasil e a Allemanha, com as Companhia Nacional de Navegação Costeira e Commercio e Navegação.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.264, de 14 de janeiro ultimo, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 3.281:716$190, para pagamento de compromissos assumidos, durante o periodo de guerra entre o Brasil e a Allemanha, com as Companhia Nacional de Navegação Costeira e Commercio e Navegação, respectivamente, correspondentes a 1.402:282$274 e 1.879:434$916.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.