DECRETO N. 14.812 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Jorge Bueno Monteiro a pesquisar baritina e associados no município de Cerro Azul, do Estado do Paraná
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jorge Bueno Monteiro a pesquisar baritina e associados numa área de dezesseis hectares, vinte e seis ares e sete centiares (16,2607 ha), situada no distrito e município de Cerro Azul, do Estado do Paraná e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a quinhentos e sessenta e cinco metros (565 m), rumo treze graus e quarenta minutos nordeste (13º 40’ NE) magnético da foz do córrego Tucunzal, afluente do ribeirão Serra e cujos lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e cinqüenta metros (850 m), sessenta e quatro graus sudoeste (64º SW); cento e cinqüenta metros (150 m), trinta graus noroeste (30º NW); novecentos e quarenta metros (940 m), sessenta graus nordeste (60º NE); duzentos e trinta metros (230 m), sete graus sudeste (7º SE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de (trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Sales.