DECRETO N

DECRETO N. 14.813 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Vicente de Castro a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Vicente de Castro a pesquisar cassiterita e associados numa área de duzentos e vinte e dois hectares (222 ha), situada no distrito de Santa Rita do Rio Abaixo, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a trezentos e sessenta metros (360 m), rumo magnético quinze graus e trinta minutos sudeste (15º 30’ SE) do marco quilométrico cento e vinte e um mais oitocentos metros (Km 121 + 800 m), da ferrovia da Rêde Mineira de Viação e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatro mil seiscentos e sessenta metros (4.660 m), quarenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (49º 30’ SW); quinhentos e vinte metros (520 m), quinze graus e trinta minutos noroeste (15º 30’ NW); cinco mil e sessenta metros (5.060 m), quarenta e um graus nordeste (41º NE); mil trezentos e vinte metros ( 1. 320 m), quinze graus e trinta minutos sudeste (15º 30’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil duzentos e vinte cruzeiros (Cr$ 2.220,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral da Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Sales.