DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.814 – DE 20 DE MAIO DE 1921

Approva as alterações feitas nos estatutos da Empreza de Productos de Guaraná

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Empreza de Prdoductos de Guaraná, autorizada a funccionar pelo decreto n. 13.063, de 12 de junho de 1918, e devidamente representada,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvadas as alterações feitas nos estatutos da Empreza de Productos de Guaraná, entre as quaes se comprehende a que resulta da elevação do capital social de 150:000$, a 500:000$, de accôrdo com a resolução votada em assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas effectuada a 20 de abril de 1921, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Simões Lopes.