DECRETO Nº 14

DECRETO N. 14.814 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Antenor Risso a pesquisar bauxita e associados no município de Parreiras, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antenor Risso a pesquisar bauxita e associados, numa área de treze hectares e setenta e cinco ares (13,75 ha), situada no local denominado Fazenda da Bocaina, no distrito e município de Parreiras, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um pentágono irregular tendo um dos seus vértices no porto de cruzamento do córrego do Retirinho com a rodovia municipal Bocaina-Parreiras, e cujos lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quatrocentos e oitenta metros (480 m), cinqüenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (59º 30º SW); trezentos e sessenta e cinco metros (365 m), dezoito graus e trinta minutos sudeste (18º 30º SE); cento e noventa e dois metros (192 m), cinqüenta e quatro graus nordeste (54º NE) ; quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), vinte e nove graus e trinta minutos nordeste (29º 30º NE); cento e vinte metros (120 m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NW) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Sales.