DECRETO N

DECRETO N. 14.815 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Bento de Oliveira a pesquisar bauxita no município de João Pessoa, do Estado do Espírito Santo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Bento de Oliveira a pesquisar bauxita numa área de cinqüenta hectares (50 ha), situada no lugar denominado Fazenda Santo Agostinho, distrito de Conceição do Muquí, município de João Pessoa, do Estado do Espírito Santo e delimitada por um retângulo tendo um vértice a setecentos e cinqüenta metros (750 m), no rumo magnético vinte o oito graus nordeste (28º NE), da confluência dos córregos do Moinho e Santo Agostinho e os lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), norte (N); quinhentos metros (500 m), leste (E) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Sales.