DECRETO N. 14.816 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Candido José de Oliveira Filho a pesquisar mica, caulim, e quartzo no município de Bicas, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Candido José de Oliveira Filho a pesquisar mica, caulim e quartzo no lugar denominado Barro Branco da Fazenda Santana situado no distrito e município de Bicas, do Estado de Minas Gerais, numa área de quatro hectares e seis ares (4,06 ha), delimitada por um polígono tendo um vértice na ponte sôbre o córrego das Contendas na estrada de rodagem da Sede da Fazenda para Bicas e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: noventa metros (90 m), oitenta graus nordeste (80º NE); cento e noventa metros (190 m), dez graus noroeste (10º NW); cento e sessenta e oito metros (168 m) oitenta e oito graus e trinta minutos noroeste (88º 30’ NW); duzentos e quatro metros (204 m), sete graus e quarenta minutos sudoeste (7º 40’ SW); cento e quarenta metros (140 m), oitenta e oito graus sudeste (88º SW), até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolônio Sales.