DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.817 – DE 21 DE MAIO DE 1921

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 80:000$, para attender aos serviços de desobstrucção do rio Cuyabá

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 53, n. V, da lei numero 3.991, de 5 de janeiro de 1920, revigorada para o corrente anno no art. 88 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 80:000$, para attender aos serviços de desobstrucção do rio Cuyabá.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.