Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.817 – DE 21 DE MAIO DE 1921
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 80:000$, para attender aos serviços de desobstrucção do rio Cuyabá
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 53, n. V, da lei numero 3.991, de 5 de janeiro de 1920, revigorada para o corrente anno no art. 88 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 80:000$, para attender aos serviços de desobstrucção do rio Cuyabá.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.