DECRETO N. 14.819 – DE 21 DE MAIO DE 1921
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 2.500:000$, para soccorros ás populações do Estado do Amazonas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do n. III, do § 2º, do art. 30, do regulamento approvado pelo decreto n. 13.868, de 12 de novembro de 1919, resolve, á vista da disposição contida na parte final do § 4º do art. 4º, da lei numero 589, de 9 de setembro de 1850, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 2.500:000$, para soccorros ás populações do Estado do Amazonas.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.