DECRETO N. 14.820 – DE 21 DE MAIO DE 1921
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 221:490$, para auxiliar as despezas effectuadas em 1920, com a manutenção das escolas creadas em zonas de nucleos coloniaes, no Estado do Paraná
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autoriaçzão concedida, no n. I, do art. 3º da lei numero 3.991, de 5 de janeiro de 1920, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do n. III, § 2º, do art. 30, do regulamento approvado pelo decreto n. 13.868, de 12 de novembro de 1919, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 221:490$, para auxiliar as despezas effectuadas, em 1920, com a manutenção das escolas creadas, em zonas de nucleos coloniaes, no Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.