DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.821 – DE 23 DE MAIO DE 1921

Approva a nova reforma dos estatutos da Cooperativa Militar do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Cooperativa Militar do Brasil, autorizada a funccionar pelo decreto n. 796, de 2 de outubro de 1890, com os estatutos appensos ao mesmo, cuja reforma, successivamente, foi approvada pelos decretos ns. 1.604, de 4 de dezembro de 1893; 1.848, de 15 de outubro de 1894, e 11.035, de 29 de julho de 1914, e devidamente representada,

DECRETA:

Artigo unico. Fica approvada a nova reforma dos estatutos da Cooperativa Militar do Brasil, na conformidade da resolução votada em assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas, realizada a 20 de outubro de 1920, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Simões Lopes.