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DECRETO Nº 14.822, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1944.

Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola Militar de Rezende, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola Militar de Rezende, da Diretoria do Ensino do Exército, do Ministério da Guerra.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$386.400,00 (trezentos e oitenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, do orçamento do Ministério da Guerra para 1944.

Art. 3º A atual Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Escola Militar fica pertencendo à Escola Militar do Realengo.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS

Eurico G. Dutra

MINISTÉRIO DA GUERRA

ESCOLA MILITAR DE REZENDE

Número de funções

Sériesfuncionais

Ref.

Tabela

 

Artífice

 

 

5

...........................................................................................................

X

Ordinária

1

...........................................................................................................

IX

 

 

Assistente de Ensino

 

 

1

...........................................................................................................

XV

Ordinária

 

Desenhista

 

 

1

...........................................................................................................

X

Ordinária

 

Auxiliar de Escritório

 

 

1

...........................................................................................................

X

Ordinária

1

...........................................................................................................

IX

Ordinária

2

...........................................................................................................

VIII

Ordinária

2

...........................................................................................................

VII

Ordinária

 

Feitor

 

 

1

...........................................................................................................

X

Ordinária

 

Fotógrafo

 

 

1

...........................................................................................................

XIII

Ordinária

 

Inspetor de Alunos

 

 

1

...........................................................................................................

VIII

Ordinária

1

...........................................................................................................

VII

Ordinária

1

...........................................................................................................

VI

Ordinária

1

...........................................................................................................

V

Ordinária

1

...........................................................................................................

IV

Ordinária

 

Laboratorista

 

 

1

...........................................................................................................

X

Ordinária

 

Mestre

 

 

1

...........................................................................................................

XV

Ordinária

2

...........................................................................................................

XIV

Ordinária

8

...........................................................................................................

XIII

Ordinária

 

Motorista

 

 

2

...........................................................................................................

IX

Ordinária

 

Mestre Especializado

 

 

1

...........................................................................................................

XX

Ordinária

1

...........................................................................................................

XVIII

Ordinária

 

Porteiro

 

 

1

...........................................................................................................

X

Ordinária

 

Zelador

 

 

5

...........................................................................................................

VI

Ordinária