DECRETO Nº 14.822, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1944.
Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola Militar de Rezende, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola Militar de Rezende, da Diretoria do Ensino do Exército, do Ministério da Guerra.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$386.400,00 (trezentos e oitenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, do orçamento do Ministério da Guerra para 1944.
Art. 3º A atual Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Escola Militar fica pertencendo à Escola Militar do Realengo.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
MINISTÉRIO DA GUERRA
ESCOLA MILITAR DE REZENDE
Número de funções | Sériesfuncionais | Ref. | Tabela |
| Artífice |
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5 | ........................................................................................................... | X | Ordinária |
1 | ........................................................................................................... | IX |
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| Assistente de Ensino |
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1 | ........................................................................................................... | XV | Ordinária |
| Desenhista |
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1 | ........................................................................................................... | X | Ordinária |
| Auxiliar de Escritório |
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1 | ........................................................................................................... | X | Ordinária |
1 | ........................................................................................................... | IX | Ordinária |
2 | ........................................................................................................... | VIII | Ordinária |
2 | ........................................................................................................... | VII | Ordinária |
| Feitor |
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1 | ........................................................................................................... | X | Ordinária |
| Fotógrafo |
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1 | ........................................................................................................... | XIII | Ordinária |
| Inspetor de Alunos |
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1 | ........................................................................................................... | VIII | Ordinária |
1 | ........................................................................................................... | VII | Ordinária |
1 | ........................................................................................................... | VI | Ordinária |
1 | ........................................................................................................... | V | Ordinária |
1 | ........................................................................................................... | IV | Ordinária |
| Laboratorista |
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1 | ........................................................................................................... | X | Ordinária |
| Mestre |
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1 | ........................................................................................................... | XV | Ordinária |
2 | ........................................................................................................... | XIV | Ordinária |
8 | ........................................................................................................... | XIII | Ordinária |
| Motorista |
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2 | ........................................................................................................... | IX | Ordinária |
| Mestre Especializado |
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1 | ........................................................................................................... | XX | Ordinária |
1 | ........................................................................................................... | XVIII | Ordinária |
| Porteiro |
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1 | ........................................................................................................... | X | Ordinária |
| Zelador |
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5 | ........................................................................................................... | VI | Ordinária |