DECRETO Nº 14.825, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro José Nunes Ribeiro a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei e Resende Costa, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Nunes Ribeiro a pesquisar cassiterita e associados numa área de quinhentos hectares (500 ha), situada nos distritos de Santa Rita do Rio Abaixo e Rezende Costa, município de São João del Rei e Resende Costa, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e sessenta metros (560 m), rumo cinqüenta e um graus noroeste (51º NW) de confluência dos ribeirões Resende e Santo Antônio e cujos os lados convergentes nesse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: cinco mil metros (5.000 m), vinte e quatro graus e trinta minutos noroeste (65º 30 NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Sales