DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.826 – DE 24 DE MAIO DE 1921

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 13:083$333, para pagamento de vencimentos devidos ao encarregado do 2º Posto Fiscal do Acre, Randolpho Couto, e relativos ao periodo de 1 de janeiro de 1916 a 2 de stembro de 1917.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.276, de 24 do corrente:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 13:083$333, que se destina a pagar os vencimentos de Randolpho Couto, de 1 de janeiro de 1916 a 2 de setembro de 1917, na qualidade de encarregado do 2º Posto Fiscal do Acre, extincto em observancia á lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916. O Thesouro fará o desconto dos impostos devidos.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1921, 100º de lndependencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.