DECRETO N. 14.826 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro José Nunes Ribeiro a pesquisar cassiterita e associados nos municípios de São João del Rei e Resende Costa, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Nunes Ribeiro a pesquisar cassiterita e associados em duas (2) áreas distintas, num total de quatrocentos e quinze hectares e sessenta e dois ares (415,62 ha), situadas nos distritos de Santa Rita do Rio Abaixo e Resende Costa, município de São João del Rei e Resende Costa, do Estado do Minas Gerais, áreas essas que assim se definem: a primeira, com trezentos e cinqüenta hectares (350 ha), é delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice a novecentos metros (900 m), rumo trinta e um graus e quarenta e cinco minutos nordeste (31º45’ NE) da confluência dos ribeirões Resende e Santo Antônio e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: dois mil metros (2.000 m), sessenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (65º30’ SW) ; mil quatrocentos e cinqüenta metros (1.450 m), vinte e quatro graus e trinta minutos sudeste (24º30’ SE) ; dois mil e cinqüenta e cinco metros (2.055 m), setenta e dois graus nordeste (72º NE) ; mil novecentos e cinqüenta metros (1.950 m), vinte e quatro graus e trinta minutos noroeste (24º30' NW). A segunda (2ª) área, com sessenta e cinco hectares e sessenta dois ares (65,62 ha), é delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a dois mil cento e setenta e cinco metros (2.175 m), rumo setenta e um graus e trinta minutos nordeste (71º30’ NE) do marco quilométrico cento e dezoito (Km 118), do desvio de Mineração do Penedo S. A. na Rede Mineira de Viação e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: dois mil metros (2.000 m), sessenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (65º30’ NE) ; mil quinhentos e cinqüenta metros (1.550 m), vinte e quatro graus e trinta minutos noroeste (24º30’ NW); mil duzentos e sessenta metros (1.260 m), quinze graus sudeste (15º SE); mil e oitocentos metros (1.800 m), sessenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (65º30’ SW) ; duzentos e cinqüenta metros (250 m), vinte e quatro graus e trinta minutos sudeste (24º30’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil cento e sessenta cruzeiros (Cr$ 4.160,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Sales.