Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.827 – DE 25 DE MAIO DE 1921
Desdobra a Directoria de Meteorologia e Astronomia em duas: Directoria de Meteorologia e Observatorio Nacional
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 61 da lei numero 4.242, de 5 de janeiro de 1921, resolve:
Art. 1º Fica desdobrada em Directoria de Meteorologia e Observatorio Nacional a actual Directoria de Meteorologia e Astronomia.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.