DECRETO N. 14.829 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1944

Cria a Tabela Numérica de Extranumerário mensalista do 7º Depósito Regional de Material Sanitário, do Ministério da Guerra, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada, com duas funções de praticante de escritório, referência VI, a Tabela Numérica de Extranumerário mensalista do 7º Depósito Regional de Material Sanitário, da Diretoria de Saúde do Exército, do Ministério da Guerra.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 03 – Novas admissões etc., do vigente orçamento do Ministério da Guerra.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra