DECRETO N. 14.830 – DE 25 DE MAIO DE 1921
Autoriza o ministro da Fazenda a emittir trinta mil apolices da divida publica, do valor de um conto de réis cada uma, juros de 5%, papel, para attender ás necessidades do Exercito nacional
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 23, alinea I, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno,
DECRETA:
Art. 1º Fica o ministro da Fazenda autorizado a emittir trinta mil apolices da divida publica, do valor de um conto de réis cada uma, juros de 5%, papel, para attender ás necessidades do Exercito nacional.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.