DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.830 – DE 25 DE MAIO DE 1921

Autoriza o ministro da Fazenda a emittir trinta mil apolices da divida publica, do valor de um conto de réis cada uma, juros de 5%, papel, para attender ás necessidades do Exercito nacional

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 23, alinea I, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno,

DECRETA:

Art. 1º Fica o ministro da Fazenda autorizado a emittir trinta mil apolices da divida publica, do valor de um conto de réis cada uma, juros de 5%, papel, para attender ás necessidades do Exercito nacional.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.