DECRETO N

DECRETO N. 14.830 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1944 

Funde as Tabelas Numéricas de Extranumerário mensalista do Instituto de Experimentação Agrícola e do Instituto de Ecologia Agrícola, do Ministério da Agricultura

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam fundidas, de conformidade com a relação anexa, as Tabelas Numéricas de Extranumerário mensalista do Instituto de Ecologia Agrícola e do Instituto de Experimentação Agrícola, que passarão a constituir a Tabela Numérica de Extranumerário mensalista do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.