DECRETO N. 14.831 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1944
Aprova novos projetos e orçamento para construção do edifício de oficina mecânica e grupos sanitários na ilha de Barnabé, no pôrto de Santos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta
Artigo único. Ficam aprovados, em substituição aos de que trata o Decreto nº 2.726, de 4 de junho de 1938, o projeto e orçamento na importância de Cr$ 176.685,10 (cento e setenta e seis mil seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros e dez centavos), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, para a construção de um edifício para a oficina mecânica e grupos sanitários na Ilha de Barnabé, no Pôrto de Santos, concedido à Companhia Docas de Santos.
Parágrafo único. A importância que fôr efetivamente dispendida e comprovada será oportunamente incorporada à conta de capital, nos têrmos previstos no item 3º, art. 2º, do Decreto nº 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.