DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.832 – DE 25 DE MAIO DE 1921

Approva nova planta da explanada para construcção das linhas e edificios da Estrada de Ferro São Luiz a Therezina, no cáes da Sagração, em S. Luiz do Maranhão, e o projecto, e respectivos orçamentos, na importancia total de 244:444$447, dos edificios para estação e para um armazem de 1ª classe a serem construidos na mesma explanada

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Art. 1º Fica approvada a nova planta que com este baixa, rubricada pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, da explanada para construcção das linhas e edificios da Estrada de Ferro S. Luiz a Therezina, no cáes da Sagração, em S. Luiz do Maranhão, em substituição á planta approvada por decreto numero 14.238, de 25 de junho de 1920.

Art. 2º Fica autorizada a construcção dos edificios para a estação inicial da mesma estrada e para um armazem de 1ª classe, na referida explanada, de accôrdo com o projecto e orçamentos que com este tambem baixam, rubricados pelo mesmo director geral importando respectivamente em 165:255$968 e 79:188$479, quantias maximas que serão despendidas com essas construcções.

Rio do Janeiro, 25 de maio de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.