DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.833 – DE 27 DE MAIO DE 1921

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o direito especial de 33:799$999, para pagamento de vencimentos ao juiz de secção do Territorio do Acre, em disponibilidade, Dr. Wortigern Luiz Ferreira, nos periodos de 1 dezembro de 1918, em que deixou de perceber vencimentos, a 22 de julho de 1919, e de 23 de julho, quando foi posto em disponibilidade, a 31 de dezembro de 1919

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização do decreto legislativo n. 4.065, de 16 de janeiro de 1920, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 33:799$999, para pagamento dos vencimentos que competem ao juiz de secção no Territorio do Acre, em disponibilidade, Dr. Wortigern Luiz Ferreira, nos periodos de 1 de dezembro de 1918, quando deixou de perceber vencimentos, a 22 de julho de 1919, e de 23 de julho de 1919, quando foi posto em disponibilidade, a 31 de dezembro do mesmo anno, sendo parte do credito, na importancia de 20:045$161, destinada aos vencimentos do primeiro periodo, e o restante, na importancia de 13:754$838, aos do segundo, nos termos do citado decreto n. 4.065, de 16 de janeiro de 1920.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA. 

Alfredo Pinto Vieira de Mello.