DECRETO N. 14.837 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Marcello de Miranda Torres a pesquisar jazidas de rochas betuminosas e piro-betuminosas – classe IX – em terras de domínio privado, situadas no município de Tremembé, do Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e nos têrmos dos Decretos-leis ns. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 e 3.236, de 7 de maio de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Marcelo de Miranda Torres a pesquisar jazidas de rochas betuminosas e piro-betuminosas – classe IX – em uma área de novecentos e cinqüenta e dois hectares (952ha), em terras de domínio privado, situadas na fazenda Mombaça, município de Tremembé, comarca de Taubaté, Estado de São Paulo, e delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na ponte sôbre o rio Paraíba, da estrada de ferro Campos do Jordão, e cujos lados a partir dêsse vértice assim se caracterizam: acompanha a margem direita do rio Paraíba, para montante, até alcançar a foz do rio Una, daí segue pela margem direita do rio Una até um ponto localizado a trezentos e cinqüenta metros (350m) de distância além da estrada de rodagem de Tremembé para Pindamonhangaba; dêsse ponto uma reta com dois mil e novecentos metros (2.900 m), azimute setenta e quatro graus nordeste (74º NE) até encontrar a Estrada de Ferro Central do Brasil; dêsse ponto uma reta com três mil e seiscentos metros (3.600 m), azimute trinta e três graus e trinta minutos noroeste (33º 30’ NW) atingindo a estrada de ferro Campos do Jordão; finalmente, segue pela estrada de ferro Campos do Jordão até o ponto inicial do perímetro.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil setecentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 4.760,00) e será transcrito no livro próprio do Conselho Nacional do Petróleo.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETúLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.