DECRETO N. 14.840 – DE 28 DE MAIO DE 1921
Approva novo projecto e respectivo orçamento, na importancia de vinte e dous contos seiscentos e trinta e sete mil tresentos e sessenta a nove réis (22:637$369), para ampliação do armazem de mercadorias da Estrada de Ferro do Paraná em Paranaguá.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, arrendataria da Estrada de Ferro do Paraná, para observancia do disposto na lettra b da condição 5ª da portaria de 21 de janeiro do corrente anno do Ministerio da Viação e Obras Publicas, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Para ampliação do armazem de mercadorias da Estrada de Ferro do Paraná em Paranaguá, annexo á respectiva estação, ficam approvados o novo projecto e orçamento, na importancia de vinte e dous contos seiscentos e trinta e sete mil tresentos e sessenta e nove réis (22:637$369), que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, em substituição ao projecto e orçamento para esse fim approvados pelo decreto n. 10.497, de 15 de outubro de 1913.
Art. 2º As despezas que com essa construcção forem apuradas, nas respectivas tomadas de contas, até o maximo do orçamento ora approvado, nos termos da condição 16ª da portaria de 21 de janeiro do corrente anno, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, correrão por conta das taxas addicionaes arrecadadas na conformidade do disposto nas condições 1ª e 4ª da mesma portaria.
Art. 3º As obras de construcção de que trata o projecto ora approvado deverão ficar concluidas até 31 de dezembro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.