DECRETO N. 14.841 – DE 24 DE FEVEREIRO DE 1944

Suprime cargos extintos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos cinco (5) cargos da classe H da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro Suplementar, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagas em virtude da aposentadoria de Reinaldino Daví Tallemberg e das promoções de Wergniau Bivar Cavalcanti de Barros, Vera Cirne do Nascimento Guedes, Eduardo Bergo e Sílvio de Vasconcelos, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.