Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.841 A – DE 31 DE MAIO DE 1921
Declara extinctos dous logares de 3º official da Intendencia da Guerra
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 2º do decreto legislativo n. 3.970, de 31 de dezembro de 1919, resolve declarar extinctos dous logares de 3º official da Intendencia da Guerra, vagos com a admissão, no posto de 2º tenente, no quadro dos officiaes de Administração de Intendencia, de Henrique Guilherme Fernandes da Cunha e Nelson de Souza.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.