DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.842 – DE 31 DE MAIO DE 1921

Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 25:231$906 (vinte e cinco contos duzentos e trinta e um mil novecentos e seis réis), das obras de ampliação da parada <Soccorro>, da Estrada de Ferro de Alagoinhas a Propriá, afim de que passe a funccionar como estação.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Compangnie des Chemins de Fer Fédéraux de I’Est Brésilien, e de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Art. 1º Ficam approvados o projecto apresentado pela Compagnie des Chemins de Fer Fédéraux de I’Est Brésilien e o orçamento organizado na Inspectoria Federal das Estradas, na importancia de 25:231$906 (vinte e cinco contos duzentos e trinta e um mil novecentos e seis réis), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, relativos ás obras de ampliação da parada «Soccorro», da Estrada de Ferro de Alagoinhas a Propriá, afim de que passe a funccionar como estação.

Art. 2º De conformidade com a clausula 20, § 1º, alinea b, do contracto de 3 de abril de 1920, celebrado com a requerente em virtude do decreto n. 14.068, de 19 de fevereiro do mesmo anno, as despezas que se fizerem com as alludidas obras até ao maximo do orçamento ora approvado, deverão ser divididas em duas partes iguaes, sendo uma levada á conta de capital e a outra á conta especial denominada de «Obras novas e melhoramentos», a que se refere a mencionada clausula 20.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.