DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.843 – DE 31 DE MAIO DE 1921

Approva o projecto e orçamento, na importancia de 20:343$853 (vinte contos tresentos e quarenta e tres mil oitocentos e cincoenta e tres réis), de dous encontros para um pontilhão no kilometro 180 + 561, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz o director da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento, na importancia de 20:343$853 (vinte contos tresentos e quarenta e tres mil oitocentos e cincoenta e tres réis), de dous encontros para um pontilhão no kilometro 180 + 561, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras, Publicas.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J Pires do Rio.