DECRETO N. 14.846 – DE 31 DE MAIO DE 1921
Autoriza a installação de tres tornos parallelos automaticos e de uma machina de furar nas officinas da Estrada de Ferro do Paraná, em Curityba, e approva o respectivo orçamento na importancia de trinta e tres contos tresetos oitenta e dous mil novecentos e sessenta réis (33:382$960)
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, arrendataria da Estrada de Ferro do Paraná, na conformidade do disposto na lettra b da 5ª condição da portaria de 21 de janeiro do corrente anno do Ministerio da Viação e Obras Publicas, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo unico. Fica autorizada a installação de tres tornos parallelos automaticos e de uma machina de furar, nas officinas da Estrada de Ferro do Paraná, em Curityba, e approvado o respectivo orçamento, na importancia de trinta e tres contos tresentos oitenta e dous mil novecentos e sessenta (33:382$960), que com este baixa, rubricado pelo director geraI de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
§ 1º As despezas com acquisição desses machinismos e sua installação, até o maximo do orçamento ora approvado, correrão por conta das taxas addicionaes de que tratam as condições 1ª e 4ª da portaria de 21 de janeiro do corrente anno, do Ministerio da Viação e Obras, Publicas, na conformidade do disposto na condição 16ª da mesma portaria.
§ 2º A montagem desses machinismos deverá ficar concluida dentro do trazo de tres (3) mezes, a contar da data da notificação á Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande da approvação do orçamento.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.