DECRETO N. 14.848 – DE 31 DE MAIO DE 1921
Approva as plantas e respectivos orçamentos, na importancia total de 68:536$320 (sessenta e oito contos quinhentos e trinta e seis mil tresentos e vinte réis), para construcção e ampliação de alguns desvios e outros melhoramentos na Estrada de Ferro de Carangola, da qual é cessionaria a Leopoldina Railway Company, Limited
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Leopoldina Railway Company, Limited, cessionaria da Estrada de Ferro de Carangola, e de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvadas as plantas apresentadas pela Leopoldina Railway Company, Limited, e bem assim os respectivos orçamentos, corrigidos peIa Inspectoria Federal das Estradas, na importancia total de 68:536$320 (sessenta e oito contos quinhentos e trinta e seis mil tresentos e vinte réis), conforme os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para construcção e ampliação de alguns desvios e outros melhoramentos em seguida mencionados, exigidos pela intensidade do trafego da Estrada de Ferro de Carangola, da qual é cessionaria a referida companhia:
a) construcção de um desvio addicional de 360 metros, na estação de Travessão, orçada em 11:113$540 (onze contos cento e trese mil quinhentos e quarenta réis);
b) construcção de um desvio addicional de 483 metros e augmento de 160 metros do desvio actual, na estação de Guandú, orçados em 12:487$170 (doze contos quatrocentos e oitenta e sete mil cento e setenta réis);
c) construcção de um desvio addicional de 432 metros e augmento de 72 metros do desvio actual, na estação de Conselheiro Josino, orçados em 13:261$640 (trese contos duzentos e sessenta e um mil seiscentos e quarenta réis);
d) construcção de um desvio addicional de 360 metros, na estação de Villa Nova, orçada em 11:837$460 (onze contos oitocentos e trinta e sete mil quatrocentos e sessenta réis);
e) construcção de um desvio addicional de 370 metros e installação de tres semaphoros e um poste indicador para alavanca, na estação de Murundú, orçadas em 19:836$510 (dezenove contos oitocentos e trinta e seis mil quinhentos e dez réis).
Art. 2º As despezas que forem feitas com as construcções, ampliações e melhoramentos a que se refere o artigo 1º, dentro dos maximos representados pelos orçamentos ora approvados, serão, opportunamente, escripturadas na conta de custeio da Estrada de Ferro de CarangoIa.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.