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DECRETO N. 14.848 – DE 24 DE FEVEREIRO DE 1944
suprime cargo extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 2 (dois) cargos da classe C, da carreira de Prático de Farmácia, do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra, vagos em virtude da promoção de Augusto Pereira da Luz e Augusto Viégas da Silva, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutta.