DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.849 – DE 31 DE MAIO DE 1921

Proroga por mais seis mezes o prazo para conclusão e abertura ao trafego do primeiro trecho da Estrada de Ferro de Barreiros ás proximidades da villa de Sertãosinho, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu Antonio Mendes Fernandes Ribeiro, concessionario, nos termos dois decretos ns. 12.309, de 6 de dezembro de 1916, e 12.807, de 9 de janeiro de 1918, de uma estrada de ferro do municipio de Barreiros ás proximidades da villa de Sertãozinho, no Estado de Pernambuco, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Artigo unico. Fica prorogado por mais seis (6) mezes, a contar de 23 de abril do corrente anno, o prazo fixado no decreto n. 14.668, de 14 de fevereiro de 1921, e no respectivo termo de accôrdo registrado pelo Tribunal de Contas, em sessão de 15 de abril do mesmo anno, para a conclusão e abertura ao trafego publico do primeiro trecho da Estrada de Ferro de Barreiros ás proximidades da villa de Sertãosinho, no Estado de Pernambuco (clausula 24, 1º, do decreto n. 12.309, de 6 de dezembro de 1916).Rio de Janeiro, 31 de maio de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.