Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.851 – DE 1 DE JUNHO DE 1921
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 30.000:000$, em apolices, para attender as despezas decorrentes da reorganização do Exercito.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 23, alinea 1 da lei numero 4.242, de 5 de janeiro de 1921, e de accôrdo com o disposto no decreto n. 14.830, de 25 de maio findo, resolve abrir, ao Ministerio da Guerra, o credito de 30.000:000$, em apolices, para attender as despezas decorrentes da reorganização do Exercito.
Rio de Janeiro, 1 de junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.