DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.851 – DE 1 DE JUNHO DE 1921

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 30.000:000$, em apolices, para attender as despezas decorrentes da reorganização do Exercito.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 23, alinea 1 da lei numero 4.242, de 5 de janeiro de 1921, e de accôrdo com o disposto no decreto n. 14.830, de 25 de maio findo, resolve abrir, ao Ministerio da Guerra, o credito de 30.000:000$, em apolices, para attender as despezas decorrentes da reorganização do Exercito.

Rio de Janeiro, 1 de junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.