DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.853 – DE 1 DE JUNHO DE 1921

Abre ao Ministerio da Guerra os creditos de 7:954$836, ouro, e 10:760$, papel, para pagamento ao 3º official da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas Gabriel Pinheiro de Almeida, de diarias e differença de vencimentos a que teve direito durante o temo em que serviu na commissão de estudos de operações de guerra e acquisição de material na França

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 23, numero 4.242, de 5 de janeiro de 1921, resolve abrir ao Ministerio da Guerra os creditos nas importancias de 7:954$836 (sete contos novecentos e cincoenta e quatro mil oitocentos e trinta e seis réis), ouro), e 10:760$000 (dez contos setecentos e sessenta mil réis), papel, este para pagamento de diarias na razão de 20$000, papel, a que teve direito o 3º official da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas Gabriel Pinheiro de Almeida, durante o periodo de 11 de outubro de 1918 a 31 de março de 1920, em que foi considerado como auxiliar da commissão de estudos de operações de guerra e de acquisição de material na França, e aquelle para attender á differença entre os vencimentos de 450$000, papel, pagos ao mesmo funccionario na folha geral daquella secretaria e os de igual importancia, em ouro, que terá de receber, em virtude da autorização contida no mencionado art. 23.

Rio de Janeiro, 1 de junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.