DECRETO N. 14.854 – DE 1 DE JUNHO DE 1921
Approva o plano de uniformes para os officiaes intendentes de Guerra e officiaes de Administração de Intendencia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, resolve approvar o plano de uniformes para os officiaes intendentes de Guerra e officiaes de Administração de Intendencia, que a este acompanha, assignado pelo Dr. João Pandiá Calogeras, ministro de Estado da Guerra.
Rio de Janeiro, 1 de junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.
PLANO DE UNIFORMES PARA OS OFFICIAES INTENDENTES DE GUERRA E OFFICIAES DE ADMINISTRAÇÃO DE INTENDENCIA, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 14.854, DESTA DATA.
PARA OS INTENDENTES DE GUERRA
Os uniformes para os officiaes do novo quadro de intendentes de guerra sã os mesmos do plano geral de uniformes para os officiaes das armas, com as modificações seguintes:
Nos 1º, 2º e 3º uniformes: tunica de panno azul ferrete, com distinctivo do serviço bordado a prata no trapezio da gola, galões sem laço hungaro, botões e platinas com o distinctivo do serviço; kaki com a cinta azul ferrete e distinctivo do serviço – em emtal branco; as listas das calças (ou calções) substituidas por outras de panno azul ferrete.
Nos 4º e 5º uniformes: platinas cobertas com panno azul ferrete, sendo o laço hungaro substituido pelo distinctivo bordado a prata; na gola, o distinctivo bordado a prata (sobre panno azul ferrete para ser sobreposto, no 4º uniforme); botões com o distinctivo do serviço.
No 6º uniforme: passadeira com galões de soutache branco, sendo o laço hungaro substituido pelo distinctivo bordado a linha branca, na gola, o distinctivo bordado a linha branca, botões com o distinctivo.
PARA OS OFFICIAES DE ADMINISTRAÇÃO DE INTENDENCIA
Os mesmo uniformes dos officiaes intendentes de guerra, apenas com a differença dos distinctivos peculiares, conforme a especificação.
ESPECIFICAÇÃO
Para os intendentes de guerra:
Pennacho: de pennas azul-ferrete e vermelho.
Distinctivo: uma folha de acantho com 0m,06 a 0m,07 de comprimento por 0m,02 a 0m,03 na sua maior largura, este distinctivo será bordado a prata na gola da tunica de panno e na do 4º (neste sobre rectangulo de panno azul-ferrete para ser sobreposto) e 5º uniformes a linha branca na gola e nas passadeiras do 6º, de metal branco no kepi e de metal amarello, em menores proporções na platina de metal.
Botões: communs, dourados ou de massa preta com uma folha de acantho em relevo, no centro.
Para os officiaes da Administração de Intendencia:
Pennacho: o mesmo acima indicado.
Distinctivo: uma estrella de cinco pontas inscripta em um aro circular de 0m,025 de diametro exterior e 0m,023 interior, será bordada a prata para os 1º, 2º, 3º, 4º (para a gola a mesma observação que para o intendente de guerra) e 5º uniformes tanto na gola como nas platinas cobertas de panno, no 6º uniforme será bordado a linha branca na gola e nas passadeiras, substituindo o laço hungaro, de metal amarello na platina de metal, de metal branco no kepi.
Botões: communs dourados ou de massa preta, com uma estrella em relevo no centro, inscripta no circulo do rebordo do botão.
N.B. – No capote serão substituidos os botões pelos do serviço e o laço hungaro das passadeiras pelos distinctivos indicados, bordados a linha vermelha.
Rio de Janeiro, 1 de junho de 1921 – João Pandiá Calogeras.