DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.856 – DE 1 DE JUNHO DE 1921

Crêa o Orphanato Osorio, desitnado exclusivamente a prestar assistencia ás filhas orphãs de militares de terra e mar

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para execução do decreto legislativo n. 4.235, de 4 de janeiro do corrente anno,

DECRETA:

Artigo único. Fica creado o Orphanato Osorio, destinado a prestar assistencia as filhas arphãs de militares de terra e mar, o qual será installado, mantido e administrado pelo Patronato de Menores, com as rendas previstas das apolices que forem emittidas para esse fim, nos termos do decreto legislativo n. 4.235, de 4 de janeiro do corrente anno, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Alfredo Pinto Vieira de Mello.

Homero Baptista.