DECRETO N. 14.856 – DE 1 DE JUNHO DE 1921
Crêa o Orphanato Osorio, desitnado exclusivamente a prestar assistencia ás filhas orphãs de militares de terra e mar
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para execução do decreto legislativo n. 4.235, de 4 de janeiro do corrente anno,
DECRETA:
Artigo único. Fica creado o Orphanato Osorio, destinado a prestar assistencia as filhas arphãs de militares de terra e mar, o qual será installado, mantido e administrado pelo Patronato de Menores, com as rendas previstas das apolices que forem emittidas para esse fim, nos termos do decreto legislativo n. 4.235, de 4 de janeiro do corrente anno, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.
Homero Baptista.