Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.858 – DE 6 DE JUNHO DE 1921
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 300:000$, para a construcção de edificios destinados á Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional e á Alfandega do Estado do Espririto Santo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.233, de 31 de dezembro do anno proximo findo resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 300.000$, para a construcção de edificios destinados á Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional e á Alfandega do Estado do Espirito Santo.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.