Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.860 – DE 9 DE JUNHO DE 1921
Crêa o Centro Agricola «Cleveland«, na zona do Oyapock, Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o disposto nos arts. 27 e 56 do regulamento approvado pelo decreto n. 9.214, de 15 de dezembro de 1911
Resolve:
Art. 1º Fica creado um Centro Agricola, com a denominação de «Cleveland», na zona do Oyapock, no Estado do Pará.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.