DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.860 – DE 9 DE JUNHO DE 1921

Crêa o Centro Agricola «Cleveland«, na zona do Oyapock, Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o disposto nos arts. 27 e 56 do regulamento approvado pelo decreto n. 9.214, de 15 de dezembro de 1911

Resolve:

Art. Fica creado um Centro Agricola, com a denominação de «Cleveland», na zona do Oyapock, no Estado do Pará.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Simões Lopes.