Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.861 – DE 9 DE JUNHO DE 1921
Crêa uma Estação Experimental de Algodão e Juta em Igarapé-Assú, no Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na verba 25ª – «Material», alinea 5ª, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921.
DECRETA:
Art. 1º Fica creada uma estação experimental de algodão e juta em Igarapé-Assú, no Estado do Pará.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.