DECRETO Nº 14.861, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1944.
Concede à sociedade Azevedo & Comp. Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de navegação, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade Azevedo & Comp. Ltda, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo,
decreta:
Artigo único. É concedido à sociedade Azevedo & Comp. Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de navegação, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GetUlio vargas
Alexandre Marcondes Filho