DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.867 – DE 11 DE JUNHO DE 1921

Abre ao Ministerio da Marinha n credito de 12.000:000$000, para attender ás despezas com a continuação dos trabalhos de reparação de esquadra, acquisição de novas unidades e outras despezas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 8º alinea II, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve abrir, ao Ministerio da Marinha, o credito de doze mil contos de réis (12.000.000$000), para attender ás despezas com a continuação dos trabalhos de reparação da esquadra, serviço de aviação, substituição de bolas, acquisição de novas unidades e de material para o serviço de pesca:

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Joaquim Ferreira Chaves.