DECRETO N. 14.867 – DE 28 DE FEVEREIRO DE 1944
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3. 195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos setenta e quatro (74) cargos da classe F da carreira de Telegrafista do Quadro III – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Adelino José Galvão, Agenor da Silva Leão, Aguinaldo Montenegro, Alberto Dutra da Silva, Alberto Pereira Jorge Filho, Alcides Saldanha de Figueiredo, Alcindo Corrêa Pedrosa, Alfredo Geraldo Dias, Amelita Pinto Lemos, Antonio Vialle, Aristarcho de Azevedo Souza, Aristides Ferreira Baptista, Arnaldo Pereira do Prado, Ary Dunningham Ribeiro Guimarães, Ary Leite, Astor Dias Sanches, Aurino Goulart da Rosa, Benedicto Pinto Botelho Lisbôa, Custodio Pereira Cavalcanti, Darvwin Bond, Diogenes Moreira da Silva, Dulce Antunes Costa, Dulce Martini Lordello, Estanislau de Azevedo Barreto, Eugenio Candido Diniz, Fernando de Noronha Sodré, Flavio da Luz Ribeiro, Fracinet Franco de Albuquerque, Gastão Martins Corrêa, Geobert Ferreira de Carvalho, Georgina Baptista Salles. Gertrudes Belly Muller, Gervasio Guimarães Gondim, Honorato Ramos de Souza, Humberto dos Santos Barros, Iracema Miranda, João Bemvindo Ráu, João Carlos Bittencourt Costa, João de Moura e Silva, João Ribeiro Navarro, Joel Costa, José Antonio dos Santos, José Antunes Nogueira, José Cavalcanti Firpo, José Feliciano Gomes, José Natividade Valente, José Pereira Barbosa, Leonidas Chrispiniano Monteiro Pampolha, Luiza de Arauio Koscky, Maria Antonietta Soares Pacote, Mario Pinto da Cunha, Omar Saldanha de Figueiredo, Oscar Gomes de Amorim, Oséas Alves dos Santos, Oswaldo Damasceno dos Reis, Oswaldo Moreira de Souza, Pacifico de Moraes Lucena, Propercio de Castro Nogueira, Raymundo de Oliveira Serrão, Rosa Maranhão Peres Machado, Stella de Aguiar Santos, Tolentino Manoel Dias, Ulpio Reche Alves e Vivaldo Braga Teixeira, da aposentadoria de Cid Facó, Elisa George de Oliveira Cardoso, Lauro Gratti, Lucidio da Costa Vaz e Lydia Dias da Silva, da exoneração de Ezequiel Burgos, Hildebrando Xavier Mendes e Osolino de Aguiar Tavares e do falecimento de Aimée Avelino Ferreira e Benedicto Portella Richard, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro. 28 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
João de Mendonça Lima.